Portaria n.º 104/2009 — Obras de construção do Núcleo Residencial do Crasto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Obras de construção do Núcleo Residencial do Crasto
Considerando que a Universidade de Aveiro/Serviços de Acção Social, precisa de proceder à conclusão da obra de construção do Núcleo Residencial do Crasto - Residências Poente, no total de seis edifícios R2, R3 (quatro edifícios) e R3 topo;
Considerando que a Universidade de Aveiro/Serviços de Acção Social, procedeu à abertura de concurso público tendente à conclusão da referida empreitada de construção civil;
Considerando que o valor da despesa com a empreitada da obra pública supra referida ascende a (euro) 2 896 208,41, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, no valor de (euro) 579 241,68;
Considerando que o contrato a celebrar será válido para os anos de 2008 e 2009, com um prazo de execução de seis meses a contar da data de consignação dos trabalhos;
Considerando, por último, que a respectiva despesa dá lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1 - Fica a Universidade de Aveiro/Serviços de Acção Social, autorizada à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar com o adjudicatário, na sequência de concurso público para a empreitada de obra pública supra indicada, repartidos na forma abaixo indicada, incluído o IVA à taxa legar em vigor:
Ano económico de 2008 - (euro) 926 928,05;
Ano económico de 2009 - (euro) 2 548 522,04.
2 - Em caso de reescalonamento dos compromissos contratuais, a importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2008 (orçamento de investimentos do plano: fonte de financiamento 312 - Estado - RG afectas a projectos co-financiados e fonte de financiamento 410 - FEDER) e a inscrever para o ano de 2009 no orçamento de funcionamento normal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro, por conta de receitas próprias, na classificação económica 07.01.03 B0A0 - Edifícios - AC - SFA - Aquisição.
5 de Novembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
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