Portaria n.º 1042/2009 — Extingue a zona de caça associativa de Antão Alves (processo n.º 1206-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, a…

Tipo Portaria
Publicação 2009-09-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça associativa de Antão Alves (processo n.º 1206-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, a Maria de Lurdes Raposo Vinagre a zona de caça turística da Quinta de Antão Alves, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Mata da Rainha, município do Fundão, e na freguesia e município de Penamacor (processo n.º 5303-AFN), e revoga a Portaria n.º 248/99, de 7 de Abril

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Setembro

Pela Portaria n.º 248/99, de 7 de Abril, foi concessionada à Associação de Caça Os Cafaiolas a zona de caça associativa de Antão Alves (processo n.º 1206-AFN), situada nos municípios do Fundão e Penamacor, válida até 16 de Julho de 2006.

Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor de Maria de Lurdes Raposo Vinagre;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos constantes do diploma acima identificado, e após audição dos Conselhos Cinegéticos Municipais do Fundão e Penamacor, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa de Antão Alves (processo n.º 1206-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Maria de Lurdes Raposo Vinagre, com o número de identificação fiscal 181061155 e sede social e endereço postal na Rua dos Três Lagares, 12, 1.º, esquerdo, 6230-421 Fundão, a zona de caça turística da Quinta de Antão Alves (processo n.º 5303-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Mata da Rainha, município do Fundão, com a área de 560 ha, e na freguesia e município de Penamacor, com a área de 108 ha, perfazendo uma área total de 668 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 248/99, de 7 de Abril.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Setembro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/09/17800/0630706308.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).