Portaria n.º 1045/2009 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística do Lotão, abrangendo vários prédios rústicos…

Tipo Portaria
Publicação 2009-09-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística do Lotão, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Giões, Martinlongo e Pereiro, município de Alcoutim, e anexa à zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Giões e Martinlongo, do mesmo município (processo n.º 2210-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Setembro

Pela Portaria n.º 687/99, de 24 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 38/2000, 513/2002 e 161/2007, respectivamente de 28 de Janeiro, 30 de Abril e 2 de Fevereiro, foi concessionada à CINELOTÃO - Exploração de Actividades Agrícolas e Cinegéticas de Martinlongo, Lda., a zona de caça turística do Lotão (processo n.º 2210-AFN), situada no município de Alcoutim, válida até 24 de Agosto de 2009.

Veio agora aquela entidade requerer a renovação desta zona de caça e, simultaneamente, a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de 10 anos, renovável automaticamente, com efeitos a partir do dia 25 de Agosto de 2009, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Giões, Martinlongo e Pereiro, município de Alcoutim, com a área de 1577 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Giões e Martinlongo, do mesmo município, com a área de 150 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1727 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Setembro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/09/17800/0630906309.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).