Declaração de Rectificação n.º 1046/2009 — Rectifica-se o despacho (extracto) n.º 27 089/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-04-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Setúbal
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica-se o despacho (extracto) n.º 27 089/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de Outubro de 2008

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 1046/2009

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, de 31 de Dezembro de 2008:

Rectifica-se o despacho (extracto) n.º 27089/2008, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 206, de 23 de Outubro, pelo que onde se lê: "(...)autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, como professora adjunta, em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva, para a mesma Escola, por um período inicial experimental de três anos, com a remuneração de 2.942,80 (euro), correspondente ao escalão 1, índice 185, produzindo efeitos a partir da data da publicação no Diário da República, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data. "deve ler-se: "(...)autorizada a nomeação provisória como professora adjunta precedendo concurso de provas públicas, por um período inicial de três anos, em regime de tempo integral, com dedicação exclusiva, para a mesma Escola, com a remuneração mensal de 2.942,80 (euro), correspondente ao escalão 1, índice 185, com efeitos à data de 23 de Outubro de 2008 (...)"

3 de Abril de 2009. - A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).