Portaria n.º 1049/2009 — Extingue a zona de caça municipal de Santa Vitória 2 (processo n.º 2969-AFN), concessiona, pelo período de 12 anos, à…

Tipo Portaria
Publicação 2009-09-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça municipal de Santa Vitória 2 (processo n.º 2969-AFN), concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Santa Vitória a zona de caça associativa da Peixeira e outras, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mombeja e Santa Vitória, município de Beja (processo n.º 5337-AFN), concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores de Santa Vitória a zona de caça associativa dos Estocados, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mombeja, município de Beja (processo n.º 5338-AFN), e revoga a Portaria n.º 578/2008, de 4 de Julho

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de 15 de Setembro

Pela Portaria n.º 578/2008, de 4 de Julho, foi renovada, até 30 de Junho de 2014, a zona de caça municipal de Santa Vitória 2 (processo n.º 2969-AFN), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Santa Vitória.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça e, simultaneamente, a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Santa Vitória e o Clube de Caçadores de Santa Vitória vieram requerer a concessão de zonas de caça associativas que englobassem aqueles terrenos.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Beja no que respeita às concessões das zonas de caça associativas, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Santa Vitória 2 (processo n.º 2969-AFN).

2.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Santa Vitória, com o número de identificação fiscal 504698214 e sede no Monte Ulmo, Santa Vitória, 7800-730 Beja, a zona de caça associativa da Peixeira e outras (processo n.º 5337-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mombeja e Santa Vitória, município de Beja, com a área de 461 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores de Santa Vitória, com o número de identificação fiscal 505220687 e sede na Rua do Moinho de Vento, 12, Santa Vitória, 7800-732 Beja, a zona de caça associativa dos Estocados (processo n.º 5338-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mombeja, município de Beja, com a área de 141 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º As concessões previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

5.º É revogada a Portaria n.º 578/2008, de 4 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/09/17900/0648306484.pdf))

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