Portaria n.º 1050/2009 — Renova a zona de caça municipal de Fragosela, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis…

Tipo Portaria
Publicação 2009-09-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a zona de caça municipal de Fragosela, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Fragosela, município de Viseu (processo n.º 3445-AFN)

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de 15 de Setembro

Pela Portaria n.º 1157/2003, de 2 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Fragosela (processo n.º 3445-AFN), situada no município de Viseu, válida até 2 de Outubro de 2009, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Fragosela.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a respectiva transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Fragosela, município de Viseu, com a área de 722 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Outubro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/09/17900/0648406484.pdf))

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