Portaria n.º 1055/2009 — Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores do Carriço a zona de caça associativa de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores do Carriço a zona de caça associativa de Carriço, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carriço, município de Pombal (processo n.º 5323-AFN)
de 16 de Setembro
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ainda de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, não tendo sido ouvido o conselho cinegético municipal por não se encontrar constituído:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, ao Clube de Caçadores e Pescadores do Carriço, com o número de identificação fiscal 502603470 e sede social na Rua das Olarias, 7, Carriço, 3105-066 Carriço, a zona de caça associativa de Carriço (processo n.º 5323-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Carriço, município de Pombal, com a área de 3299 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/09/18000/0658806588.pdf))
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