Portaria n.º 1061/2009 — Anexa à zona de caça municipal de Quiaios vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Buarcos e Tavarede, município…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Anexa à zona de caça municipal de Quiaios vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Buarcos e Tavarede, município da Figueira da Foz (processo n.º 4147-AFN)
de 16 de Setembro
Pela Portaria n.º 926/2006, de 7 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 697/2007, de 8 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Quiaios (processo n.º 4147-AFN), situada no município da Figueira da Foz, com a área de 2812 ha e não 2810 ha, como mencionado nas respectivas portarias, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Quiaios.
A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Buarcos e Tavarede, município de Figueira da Foz, com a área de 409 ha, ficando a mesma com a área total de 3221 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/09/18000/0659106591.pdf))
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