Portaria n.º 1062/2009 — Classifica como obra do grupo III o Aproveitamento Hidroagrícola de Armamar, passando a designar-se por Aproveitamento…
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Classifica como obra do grupo III o Aproveitamento Hidroagrícola de Armamar, passando a designar-se por Aproveitamento Hidroagrícola de Temilobos
de 16 de Setembro
A obra do regadio de Armamar, situada na freguesia de São Marinho das Chãs, concelho de Armamar, distrito de Viseu, foi classificada como obra do grupo iii e gerida por uma Junta de Agricultores, homologada em 22 de Maio de 1999, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho.
O Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril, estabelece, no n.º 1 do artigo 103.º, que as obras do grupo iii são reclassificadas como obras do grupo iv. No entanto, estas mesmas obras podem ser novamente reclassificadas como obras do grupo iii face à sua complexidade de conservação, exploração e gestão, nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do referido decreto-lei.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 103.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril, o seguinte:
Artigo único
É classificado como obra do grupo iii o Aproveitamento Hidroagrícola de Armamar, passando a designar-se por Aproveitamento Hidroagrícola de Temilobos.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2009.
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