Portaria n.º 1066/2009 — Alteração do Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal de Fafe

Tipo Portaria
Publicação 2009-10-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alteração do Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal de Fafe

Histórico de alterações JSON API

Pela portaria n.º 1820/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 27 de Novembro de 2006, foi constituído o Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal de Fafe (CCM).

Verificou-se, entretanto, uma alteração na composição do referido conselho, pelo que importa alterar a portaria de constituição do CCM no mesmo sentido.

Assim, com base no artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

O n.º 1.º da portaria n.º 1820/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 27 de Novembro de 2006, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º O Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal de Fafe é constituído pelos seguintes vogais:

Representantes dos caçadores:

António António Augusto Teixeira Carvalho;

Armando Leite Cunha;

Joaquim Manuel Guimarães Lima;

Representantes dos agricultores:

João Gonçalves Monteiro;

Joaquim Fernando Pereira Alves;

Representante das organizações não governamentais do ambiente - Leonel Leite Sousa de Castro;

Autarca de freguesia - Manuel António Carvalho Fernandes;

Representante da Autoridade Florestal Nacional - Álvaro Manuel Vieira Gonçalves.»

15 de Outubro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).