Portaria n.º 107/2009 — Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Balsa vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana e Portel…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Balsa vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana e Portel, município de Portel (processo n.º 4564-AFN)
de 29 de Janeiro
Pela Portaria n.º 104/2007, de 22 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Recreio, Desporto, Caça e Pesca de Santana a zona de caça associativa da Herdade da Balsa e outras (processo n.º 4564-AFN), situada no município de Portel.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Santana e Portel, município de Portel, com a área de 280 ha, ficando a mesma com a área total de 868 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Janeiro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/01/02000/0062400624.pdf))
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