Portaria n.º 1073/2009 — Extingue a zona de caça municipal de Moinhos da Corte Serrano (processo n.º 4839-AFN) e concessiona, pelo período de 12…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a zona de caça municipal de Moinhos da Corte Serrano (processo n.º 4839-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores Os Moinhos da Corte Serrano a zona de caça associativa dos Moinhos da Corte Serrano, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira e na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 5336-AFN)
de 18 de Setembro
Pela Portaria n.º 145/2008, de 14 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1333/2008, de 19 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Moinhos da Corte Serrano (processo n.º 4839-AFN), situada nos municípios de Alcoutim e Tavira, com a área de 208 ha e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Os Moinhos da Corte Serrano.
Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobe a maioria daqueles terrenos.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do diploma acima referido, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alcoutim e Tavira, no que respeita à concessão da zona de caça associativa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Moinhos da Corte Serrano (processo n.º 4839-AFN).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caçadores Os Moinhos da Corte Serrano, com o número de identificação fiscal 507098536 e sede em Corte Serrano, caixa postal 318-C-8970 Alcoutim, a zona de caça associativa dos Moinhos da Corte Serrano (processo n.º 5336-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 5 ha e na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 150 ha, o que perfaz a área total de 155 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria n.º 145/2008, de 14 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1333/2008, de 19 de Novembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/09/18200/0671706718.pdf))
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