Portaria n.º 1077/2009 — Alteração do Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal de Monção
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alteração do Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal de Monção
Pela Portaria n.º 328/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 21 de Fevereiro de 2002, foi constituído o Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal de Monção (CCM).
Verificou-se, entretanto, uma alteração na composição do referido Conselho, pelo que importa alterar a portaria de constituição do CCM no mesmo sentido.
Assim, com base no artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
O n.º 1.º da Portaria n.º 328/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 21 de Fevereiro de 2002, passa a ter a seguinte redacção:
«1.º O Conselho Cinegético Municipal de Monção é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
Américo Temporão Reis.
Carlos Alberto Ponte da Luz.
Representantes dos agricultores:
Henrique Manuel Ponte da Luz.
Carlos Alberto Fernandes Machado.
Autarca de freguesia - Fernando Manuel de Barros Gonçalves.
Representante da Autoridade Florestal Nacional - Augusto João Barbosa Maia.»
15 de Outubro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
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