Portaria n.º 1077/2009 — Extingue a zona de caça municipal da Igrejinha (zona B) (processo n.º 2633-AFN) e concessiona, pelo período de 10 anos…

Tipo Portaria
Publicação 2009-09-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça municipal da Igrejinha (zona B) (processo n.º 2633-AFN) e concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores da Igrejinha a zona de caça associativa da Herdade de Entre Águas, englobando o prédio rústico denominado Herdade de Entre Águas, sito na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos (processo n.º 5346-AFN), e revoga a Portaria n.º 1372/2007, de 19 de Outubro

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de 18 de Setembro

Pela Portaria n.º 1372/2007, de 19 de Outubro, foi renovada até 26 de Julho de 2013 a zona de caça municipal da Igrejinha (zona B) (processo n.º 2633-AFN), situada no município de Arraiolos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Igrejinha.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo, ao mesmo tempo, a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do diploma acima referido, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos no que respeita à concessão da zona de caça associativa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Igrejinha (zona B) (processo n.º 2633-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Igrejinha, com o número de identificação fiscal 504943197 e sede na Rua de Arraiolos, 6, 7040 Arraiolos, a zona de caça associativa da Herdade de Entre Águas (processo n.º 5346-AFN), englobando o prédio rústico denominado Herdade de Entre Águas, sito na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos, com a área de 179 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 1372/2007, de 19 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/09/18200/0671906720.pdf))

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