Portaria n.º 1079/2009 — Extingue a zona de caça associativa da freguesia de Montoito II (processo n.º 1942-AFN) e concessiona, pelo período de…
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Extingue a zona de caça associativa da freguesia de Montoito II (processo n.º 1942-AFN) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de Montoito a zona de caça associativa de freguesia de Montoito II, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montoito, município de Redondo (processo n.º 5335-AFN), e revoga a Portaria n.º 254-HA/96, de 15 de Julho
de 18 de Setembro
Pela Portaria n.º 254-HA/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Montoito a zona de caça associativa da freguesia de Montoito II (processo n.º 1942-AFN), situada no município de Redondo, válida até 15 de Julho de 2008.
Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, tal facto acarreta a sua caducidade e extinção;
Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da citada Associação de Caçadores;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no disposto no artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Redondo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa da freguesia de Montoito II (processo n.º 1942-AFN).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Freguesia de Montoito, com o número de identificação fiscal 504689401 e sede na Rua da Cadeia, 4, 7200-053 Montoito, a zona de caça associativa da freguesia de Montoito II (processo n.º 5335-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Montoito, município de Redondo, com a área de 1159 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria n.º 254-HA/96, de 15 de Julho.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/09/18200/0672006721.pdf))
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