Lei n.º 108/2009 — Alteração do regime de apoio ao acolhimento familiar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2019-09-16, Decreto-Lei n.º 139/2019 — Regime de execução do acolhimento familiar, medida de promoção…
Alteração do regime de apoio ao acolhimento familiar
de 14 de Setembro
Alteração do regime de apoio ao acolhimento familiar
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2008, de 17 de Janeiro
O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 12/2008, de 17 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 13.º
[...]
1 - ...
2 - A requerimento do familiar acolhedor e verificada a situação de carência, o montante do apoio económico tem como limite máximo o equivalente à retribuição mensal prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de Janeiro.
3 - ...
4 - ...»
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010.
Aprovada em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 27 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 28 de Agosto de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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