Portaria n.º 1081/2009 — Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores do Oeste a zona de caça associativa da Guia…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores do Oeste a zona de caça associativa da Guia, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Guia, município de Pombal (processo n.º 5350-AFN)
de 18 de Setembro
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Pombal uma vez que não se encontra constituído, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, ao Clube de Caçadores e Pescadores do Oeste, com o número de identificação fiscal 501975497 e sede na Rua da Fonte do Cabecinho, 37, 3105-081 Guia, a zona de caça associativa da Guia (processo n.º 5350-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Guia, município de Pombal, com a área de 915 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/09/18200/0672106722.pdf))
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