Portaria n.º 1082/2009 — Alteração do Conselho Cinegético da Fauna Municipal de Vieira do Minho

Tipo Portaria
Publicação 2009-10-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alteração do Conselho Cinegético da Fauna Municipal de Vieira do Minho

Histórico de alterações JSON API

Pela portaria n.º 432/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de Abril de 2008, foi constituído o Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal de Vieira do Minho (CCM).

Verificou-se, entretanto, uma alteração na composição do referido Conselho, pelo que importa alterar a portaria de constituição do CCM no mesmo sentido.

Assim:

Com base no artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

O n.º 1.º da portaria n.º 432/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de Abril de 2008, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º O Conselho Cinegético Municipal de Vieira do Minho é constituído pelos seguintes vogais:

Representantes dos caçadores:

Domingos Manuel Pereira Fraga;

José Luís Batoca;

José Maria Dias Canela.

Representantes dos agricultores:

João Paulo Carneiro Ribeiro;

José António Matos Vieira Leite.

Autarca de freguesia:

Carlos Manuel Silva Pereira.

Representante da Autoridade Florestal Nacional:

Álvaro Manuel Vieira Gonçalves.

Representante do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade:

Maria do Carmo Miranda.»

15 de Outubro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

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