Portaria n.º 1084/2009 — Medalha da defesa nacional de 1.ª classe concedida ao vice-almirante Álvaro Sabino Guerreiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Medalha da defesa nacional de 1.ª classe concedida ao vice-almirante Álvaro Sabino Guerreiro
Louvo o vice-almirante Álvaro Sabino Guerreiro pela forma extraordinariamente competente, leal e empenhada como tem vindo a exercer o cargo de director do Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), desde 6 de Novembro de 2008.
Ao longo deste período pude testemunhar a forma enérgica e muito determinada como o vice-almirante Álvaro Sabino Guerreiro abraçou a sua missão, colocando toda a sua experiência e ideias em benefício do IESM, como demonstra a intensa actividade levada a cabo durante este último ano.
Conhecedor, senhor de grande visão e ideias muito concretas sobre o que deverá ser o ensino superior militar, tem o vice-almirante Álvaro Sabino Guerreiro sabido interpretar as orientações recebidas, dando continuidade ao trabalho desenvolvido pelos seus antecessores, contribuindo para a consolidação do funcionamento do IESM e para o aumento da notoriedade desse Instituto, reafirmando o papel que lhe cabe junto da comunidade académica nacional.
Neste particular, é de realçar o notável trabalho que o vice-almirante Álvaro Sabino Guerreiro tem vindo a desenvolver na adequação do IESM aos parâmetros do ensino superior e do novo paradigma de Bolonha, destacando-se as diligências já desenvolvidas no âmbito da adequação dos ciclos de estudos, do estabelecimento de protocolos com universidades, do desenvolvimento da investigação e da valorização dos cursos ministrados.
Pelo que antecede, é com grato prazer que manifesto o meu reconhecimento público pelos serviços prestados pelo vice-almirante Álvaro Sabino Guerreiro ao IESM e ao Ministério de Defesa Nacional, com elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim:
Pela competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 1.ª classe ao vice-almirante Álvaro Sabino Guerreiro.
12 de Outubro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).