Portaria n.º 1086/2009 — Concede a medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe ao Dr. José Manuel Silva Mourato

Tipo Portaria
Publicação 2009-10-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concede a medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe ao Dr. José Manuel Silva Mourato

Histórico de alterações JSON API

Louvo o Dr. José Manuel Silva Mourato pelo elevado desempenho, competência e relevantes qualidades pessoais que tem evidenciado no exercício das funções de presidente da comissão paritária de coordenação da execução das operações relativas à rentabilização dos imóveis abrangidos pela Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de Setembro, Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares.

A participação do Dr. José Mourato, iniciada ainda durante a preparação do próprio processo legislativo, foi uma mais-valia pela sua vasta experiência e especial sensibilidade para as questões relativas às modalidades de gestão e rentabilização do património imobiliário afecto à Defesa Nacional, contribuindo com grande sucesso e ao seu nível de intervenção para a fase inicial deste processo que culminou com a aprovação da Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de Setembro.

Senhor de grande frontalidade, inteligência e determinação, o Dr. José Mourato tem vindo a conduzir os trabalhos da comissão a que preside com uma atitude muita assertiva e cuidada, especialmente orientada pelos princípios consagrados na legislação em vigor, demonstrando um profundo conhecimento da dinâmica e das regras de funcionamento do mercado, salvaguardando os superiores interesses da Defesa Nacional.

Neste particular, merece uma especial referência a visão esclarecida e o dinamismo patenteados pelo Dr. José Mourato no permanente e construtivo diálogo que tem vindo a estabelecer e manter com os municípios, tendo em vista definir linhas estratégicas de colaboração para encontrar as soluções mais adequadas no quadro dos objectivos estabelecidos.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe ao Dr. José Manuel Silva Mourato.

12 de Outubro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).