Resolução da Assembleia da República n.º 109/2009 — Recomenda ao Governo medidas de estímulo ao crescimento económico

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2009-12-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo medidas de estímulo ao crescimento económico

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo medidas de estímulo ao crescimento económico

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 - Crie mecanismos de compensação recíproca de créditos e débitos entre o Estado e as empresas, incluindo créditos fiscais, da segurança social e de prestação de bens e serviços.

2 - Oriente os seus planos de investimento no sentido de privilegiar investimentos de maior proximidade, de dimensão média e de rápido impacto na dinamização da economia. Estarão neste caso os seguintes investimentos que destacamos:

a)

Manutenção e valorização do património;

b)

Promoção da eficiência energética e ambiental dos edifícios públicos;

c)

Recuperação, qualificação ou construção de infra-estruturas sociais, nomeadamente as escolas e as áreas de apoio ao idoso e à criança, em parceria com o sector social;

d)

Reparação e segurança de pontes no âmbito de um programa nacional;

e)

Requalificação dos centros urbanos e investimento na habitação social, em parceria com os municípios, prioritariamente através da aquisição e recuperação dos bens imóveis devolutos;

f)

Confirmação do plano de barragens;

g)

Promoção da acessibilidade para deficientes;

h)

Renovação dos tribunais e construção de novos centros penitenciários;

i)

Promoção de sistema de transportes públicos e mobilidade sustentável;

j)

Melhoria das condições de trabalho e dos meios das forças de segurança.

3 - Reoriente os objectivos do QREN para o apoio a projectos com uma forte componente exportadora e simplifique e agilize o procedimento de candidaturas e o sistema de decisão e pagamentos.

4 - Redefina, de modo público e formal, a missão da Caixa Geral de Depósitos no sentido de apoiar privilegiadamente as PME, em particular em processos de consolidação e de exportação.

5 - Altere os critérios de acesso às linhas de crédito, de forma a evitar a exigência de condições quase impossíveis de cumprir como: ter lucro nos últimos dois de três anos, não ter dívidas ao fisco ou à segurança social, mesmo quando o Estado é devedor da empresa.

6 - Incentive o capital de risco e os fundos de investimento em PME, que com essa participação possam trazer não apenas capital, mas também know-how, e que desenvolva o fundo para a consolidação e concentração de empresas portuguesas.

7 - Adopte as medidas necessárias a condição de preferência às PME em igualdade de circunstâncias em fornecimentos ao Estado até um montante a fixar legalmente.

8 - Adie a entrada em vigor do Novo Código Contributivo, devendo a nova data ser fixada em reunião da Comissão de Concertação Social, não devendo nunca ser anterior a 1 de Janeiro de 2011.

Aprovada em 27 de Novembro de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).