Portaria n.º 1090/2009 — Concede a medalha de serviços distintos, grau prata, ao coronel de artilharia Rui Manuel Carlos Clero
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concede a medalha de serviços distintos, grau prata, ao coronel de artilharia Rui Manuel Carlos Clero
Louvo o coronel de artilharia, NIM 03395682, Rui Manuel Carlos Clero pela forma muito empenhada e esclarecida como, desde 1 de Julho de 2008, desempenhou funções no meu Gabinete, na área das relações externas de defesa.
Oficial possuidor de uma sólida cultura geral e militar, o coronel Rui Clero revelou excelentes qualidades pessoais de ponderação e senso comum, que lhe permitiram executar com grande rigor e qualidade as funções que lhe foram cometidas.
No âmbito das relações externas de defesa, a actividade desenvolvida pelo coronel Rui Clero compreendeu o acompanhamento dos assuntos da Agência Europeia de Defesa, o «Strategic Lift» e o relacionamento com a NATO e UE, tendo ainda colaborado nos processos relativos à participação nacional em missões no exterior.
Durante este período, o coronel Rui Clero contribuiu igualmente, na sua área, para a preparação das participações do Ministro da Defesa Nacional nas audições da Comissão de Defesa da Assembleia da República, nas reuniões do Conselho Superior de Defesa Nacional, Conselho de Ministros e Conselho Superior Militar, e ainda na preparação da documentação de apoio aos encontros e reuniões a nível internacional.
No conjunto das actividades desenvolvidas pelo coronel Rui Clero merece particular referência, porquanto foi especialmente notável, o elevado nível de colaboração que prestou aos trabalhos relativos à reforma da Estrutura Superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas, em que evidenciou uma grande capacidade de trabalho e organização na harmonização dos diplomas, entretanto aprovados.
A este conjunto de atributos, o coronel Rui Clero associou ainda uma irrepreensível conduta e postura como militar, excepcional espírito de missão, lealdade, disponibilidade e camaradagem, revelados igualmente na forma como estabeleceu o seu relacionamento pessoal com todos os elementos do Gabinete.
Pelas razões expostas, é muito grato ao Ministro da Defesa Nacional reconhecer publicamente o elevado nível de desempenho do coronel Rui Clero e considerar os serviços por si prestados como extraordinários, relevantes e distintos, dos quais resultaram honra e lustre para a Defesa Nacional e para o País.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 13.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha de serviços distintos, grau prata, ao coronel de artilharia, NIM 03395682, Rui Manuel Carlos Clero.
18 de Setembro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).