Portaria n.º 1096/2009 — Concede a medalha da defesa nacional de 3.ª classe ao sargento-mor António Inácio dos Santos Gamito

Tipo Portaria
Publicação 2009-10-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concede a medalha da defesa nacional de 3.ª classe ao sargento-mor António Inácio dos Santos Gamito

Histórico de alterações JSON API

Louvo o NII 26971, sargento-mor António Inácio dos Santos Gamito, pela elevada competência, lealdade e dedicação como, desde Junho de 2006, tem vindo a desempenhar as funções de encarregado do Centro de Mensagens do Ministério da Defesa Nacional.

Das actividades que tem vindo a desenvolver no seu âmbito de actuação, o sargento-mor António Gamito tem-se revelado um diligente e excelente colaborador, denotando uma grande firmeza de carácter e dinamismo, revelados na forma como analisa e propõe soluções para as situações com as quais se tem vindo a confrontar, ou correspondendo ao que de si tem sido solicitado.

O desempenho do sargento-mor António Gamito tem pois posto em evidência as suas qualidades técnicas e profissionais, mas também humanas, balizadas por uma atitude de grande lealdade e fácil relacionamento, com permanente frontalidade e franqueza, que pratica de forma espontânea, granjeando o respeito e a admiração de todos os que com ele servem.

Considerando o extraordinário desempenho, a elevada competência demonstrada no âmbito técnico-profissional e as relevantes qualidades pessoais evidenciadas pelo sargento-mor António Gamito, considero que da sua acção tem resultado um contributo significativo para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Centro de Mensagens e do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 3.ª classe ao NII 26971, sargento-mor António Inácio dos Santos Gamito.

12 de Outubro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).