Resolução da Assembleia da República n.º 11/2009 — Promoção da eficiência energética e da arquitectura bioclimática nos edifícios
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Promoção da eficiência energética e da arquitectura bioclimática nos edifícios
Promoção da eficiência energética e da arquitectura bioclimática nos edifícios
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:
1 - Que diligencie, com respeito pela autonomia universitária, no sentido da inclusão nos curricula oficiais do ensino, das técnicas, tecnologias e melhores práticas disponíveis para a obtenção da máxima eficiência energética nos edifícios, incluindo as matérias respeitantes à arquitectura bioclimática.
2 - Que interceda junto da Ordem dos Engenheiros e da Ordem dos Arquitectos no sentido de suscitar destas entidades um envolvimento directo e empenhado na promoção dos objectivos referidos no número anterior.
Aprovada em 13 de Fevereiro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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