Resolução da Assembleia da República n.º 110/2009 — Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de apoio à economia e de reforço da competitividade

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2009-12-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de apoio à economia e de reforço da competitividade

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Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de apoio à economia e de reforço da competitividade

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Assegure o pagamento das dívidas da administração central do Estado às empresas fornecedoras da Administração Pública, através de um sistema de confirming, negociado com o sistema bancário, generalizado a todos os serviços do Estado, de acordo com as seguintes regras:

a)

Todas as facturas recebidas pelo Estado ou seus organismos devem, num prazo de 30 dias, ser confirmadas ou devolvidas em caso de necessidade de correcção;

b)

Após a sua confirmação, devem essas facturas ser entregues a uma instituição financeira que estará capacitada para as pagar ao fim de 15 dias;

c)

Os credores podem antecipar os recebimentos em condições pré-acordadas pelo Estado com as instituições financeiras;

d)

Se o Estado não pagar à instituição financeira ao fim de 90 dias, passa a assumir os juros respectivos.

2 - Promova a criação de uma conta corrente entre o Estado e as empresas, que inclua todos os impostos e contribuições para a segurança social, indicando os créditos sobre o Estado, designadamente as devoluções do IVA, devendo a referida conta ser movimentada no final de cada mês pelo saldo entre os créditos e débitos fiscais da empresa.

3 - Proceda à revisão da generalidade dos processos de licenciamento, procedendo às adaptações legislativas e organizativas que em cada situação se revelarem adequadas, tendo em vista a simplificação dos respectivos procedimentos administrativos.

4 - Concentre num único portal de informação os apoios do Estado, concedidos através de serviços e organismos da administração central, directa e indirecta do Estado, incluindo gestores de programas comunitários, bem como pelas autarquias locais, devendo a informação dele constante ser objecto de actualização diária e incluir, designadamente, o seguinte:

a)

Elementos discriminados por empresa e por entidade, relativamente a montantes, situação dos processos e datas de tramitação;

b)

Situação de cada candidatura a apoios comunitários e a sistema de incentivos, revelando estudos de análise, momento da contratação, propostas aprovadas e reprovadas e critérios.

5 - Garanta que as compras públicas sejam mais transparentes, mais simples e tenham maior valor acrescentado bruto nacional, através da:

a)

Definição de critérios que, no respeito das regras comunitárias aplicáveis, permitam dar preferência aos fornecedores com maior valor acrescentado bruto nacional, adaptando para o efeito os seus processos de adjudicação;

b)

Criação de um registo nacional de fornecedores que permita eliminar o excesso de burocracia imposto pela legislação, designadamente a exigência de as empresas apresentarem certidões e documentos emitidos pelo Estado, e, bem assim, concentrar a documentação necessária no acto inicial de registo.

6 - Promova, no respeito das regras comunitárias aplicáveis, o reforço da participação das pequenas e médias empresas na contratação pública, através da:

a)

Revisão das prioridades do programa de investimentos públicos, tendo em vista o reforço dos investimentos de proximidade que possam ter as pequenas e médias empresas locais como parceiros, designadamente na requalificação de centros urbanos, na recuperação de habitação degradada, na habitação para jovens, na requalificação de equipamentos sociais, e na preservação de património cultural e turístico;

b)

Revisão dos critérios de contratação pública, restringindo a previsão de critérios que valorizem pré-requisitos de dimensão em detrimento de outros factores qualitativos relevantes para a execução dos projectos apenas aos casos em que tal se revele imprescindível;

c)

Consagração do princípio da participação de pequenas e médias empresas na contratação pública, em geral, e também nos contratos que suportam as parcerias público-privadas;

d)

Alteração das leis e regulamentos competentes, tendo em vista prever a inclusão obrigatória, nas propostas submetidas a concurso público, de pequenas e médias empresas nos consórcios concorrentes;

e)

Alteração das leis e regulamentos competentes, tendo em vista prever que, nos concursos públicos, os consórcios concorrentes assumam o compromisso de efectuar adjudicações de fornecimentos de bens e serviços a pequenas e médias empresas.

Aprovada em 27 de Novembro de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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