Declaração de Rectificação n.º 1103/2009 — Contagem de tempo de serviço prestado por um escrivão auxiliar com nomeação definitiva, enquanto escrivão auxiliar com…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Contagem de tempo de serviço prestado por um escrivão auxiliar com nomeação definitiva, enquanto escrivão auxiliar com nomeação provisória, para efeito de progressão no escalão
Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de Março de 2009 o Parecer n.º 21/2006, rectifica-se que no campo de notas de rodapé a nota (28) (29) e (30) o texto não corresponde ao que foi enviado:
(28) O ingresso na categoria de base das carreiras técnica e técnica superior (respectivamente, técnico de 2ª classe e técnico superior de 2ª classe) é feito, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, de entre indivíduos já aprovados em estágio e com classificação não inferior a Bom (14 valores); no mapa remuneratório, anexo, a cada uma das categorias dos respectivos grupos de pessoal correspondem quatro escalões/índices, surgindo em coluna final os estagiários, aos quais corresponde um escalão/índice.
(29) Cf., entre outros, o acórdão de 1 de Fevereiro de 2005, no processo n.º 1150/04.
(30) Estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 204/91, de 7 de Junho, e pelo Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio.
14 de Abril de 2009. - O Secretário, Carlos José de Sousa Mendes.
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