Portaria n.º 1104/2009 — Renova a zona de caça municipal de Cinfães e São Cristóvão, bem como a transferência de gestão, por um período de seis…

Tipo Portaria
Publicação 2009-09-24
Última atualização 2010-09-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-09-09, Portaria n.º 880/2010 — Extingue a transferência de gestão respeitante à zona de caça mun…

Renova a zona de caça municipal de Cinfães e São Cristóvão, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cinfães, São Cristóvão e Tendais, município de Cinfães, e anexa vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Cristóvão, município de Cinfães (processo n.º 3315-AFN)

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de 24 de Setembro

Pela Portaria n.º 951/2003, de 8 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Cinfães e São Cristóvão (processo n.º 3315-AFN), situada no município de Cinfães, válida até 8 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Travassos.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e simultaneamente a anexação de terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, esta zona de caça, bem como a respectiva transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cinfães, São Cristóvão e Tendais, município de Cinfães, com a área de 2976 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Cristóvão, município de Cinfães, com a área de 23 ha, ficando a mesma com a área total de 2999 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Setembro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Setembro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/09/18600/0681706817.pdf))

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