Portaria n.º 1107/2009 — Concede a medalha da defesa nacional de 4.ª classe à assistente operacional Maria Adelaide Gomes de Carvalho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concede a medalha da defesa nacional de 4.ª classe à assistente operacional Maria Adelaide Gomes de Carvalho
Louvo a assistente operacional Maria Adelaide Gomes de Carvalho pela forma muito dedicada, responsável, disponível e eficiente como, ao longo dos últimos 17 anos, vem desempenhando as funções que lhe têm sido atribuídas no Gabinete de Comunicação e Relações Públicas do Ministério da Defesa Nacional.
Muito zelosa, meticulosa e persistente em todas as suas incumbências, nomeadamente na preparação do Salão Nobre para as diversas cerimónias ali realizadas e no apoio à organização de vários eventos do ministério e do Estado-Maior-General das Forças Armadas a assistente operacional Maria Adelaide Carvalho, apesar de estar perto de atingir a aposentação por limite de idade, tem mantido um espírito jovem, aberto à aprendizagem e à mudança.
Responsável pelo encaminhamento de toda a correspondência institucional e social, bem como, pela recepção, controlo e distribuição do material de expediente, a assistente operacional Maria Adelaide Carvalho tem vindo a revelar um elevado espírito de missão, exemplar sentido do dever e assiduidade.
Admirada e respeitada por todos os que com ela têm trabalhado ao longo do seu tempo de serviço, a assistente operacional Maria Adelaide Carvalho revela um permanente espírito e capacidade de trabalho em grupo, contribuindo de forma exemplar para o bom ambiente no Gabinete de Comunicação e Relações Públicas.
Atento quanto precede considero, pelas suas qualidades técnico-profissionais e pessoais, pelo seu extraordinário desempenho e sentido do dever, que a assistente operacional Maria Adelaide Carvalho é um exemplo de funcionária e de cidadã cuja acção tem contribuído de forma significativa para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas e consequentemente do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 4.ª classe à assistente operacional Maria Adelaide Gomes de Carvalho.
12 de Outubro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).