Portaria n.º 1122/2009 — Renova a zona de caça municipal de Albergaria-a-Velha, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a zona de caça municipal de Albergaria-a-Velha, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Albergaria-a-Velha, Angeja, Frossos, São João de Loure, Ribeira de Fráguas, Branca, Vale Maior e Alquerubim, município de Albergaria-a-Velha (processo n.º 3373-AFN)
de 30 de Setembro
Pela Portaria n.º 1058/2003, de 24 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Albergaria-a-Velha (processo n.º 3373-AFN), situada no município de Albergaria-a-Velha, válida até 24 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia da Branca.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a respectiva transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Albergaria-a-Velha, Angeja, Frossos, São João de Loure, Ribeira de Fráguas, Branca, Vale Maior e Alquerubim, município de Albergaria-a-Velha, com a área de 11845 ha.
2.º É criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética, devidamente assinalada na cartografia anexa.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 18 de Setembro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Setembro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/09/19000/0702307024.pdf))
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