Portaria n.º 1126/2009 — Medalha defesa nacional 4.ª classe concedida ao motorista de ligeiros João Manuel Costa Dias
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Medalha defesa nacional 4.ª classe concedida ao motorista de ligeiros João Manuel Costa Dias
O motorista de ligeiros João Manuel Costa Dias tem vindo a desempenhar, de forma exemplar, extremamente cuidada, dedicada e competente, as funções de motorista de apoio no meu Gabinete.
Prestando serviço no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional desde 1989, o motorista de ligeiros João Dias patenteia uma forte personalidade, consistente motivação para o aperfeiçoamento do exercício das suas funções, aptidões estas que muito têm contribuído para o rigor e brio profissional como tem vindo a exercer o seu cargo.
Decorridos cerca de vinte anos no exercício de funções no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, é um dever de elementar justiça exprimir o meu público reconhecimento pelas qualidades pessoais e profissionais do motorista de ligeiros João Dias, tendo presente a excelência do seu desempenho e a forma assídua e pontual como tem vindo a dedicar todo o seu esforço em benefício do serviço.
A sua atitude, pautada pela discrição, iniciativa, lealdade e uma disponibilidade que considero dignas de registo, reflecte-se na forma empenhada e zelosa como, eficientemente, vem exercendo o seu cargo, sempre com grande disciplina, sentido de responsabilidade e espírito de missão.
No plano das relações pessoais, tem a conduta do motorista de ligeiros João Dias constituído um exemplo de sã camaradagem, concorrendo assim para um bom ambiente de trabalho, conquistando com naturalidade a estima, a consideração e o respeito de todos no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.
Atento quanto precede, considero que as relevantes qualidades pessoais, a elevada competência técnico-profissional e o extraordinário desempenho do motorista de ligeiros João Dias têm contribuído de forma significativa para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional e consequentemente do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 4.ª classe ao motorista de ligeiros João Manuel Costa Dias.
12 de Outubro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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