Portaria n.º 1132/2009 — Medalha de defesa nacional de 1.ª classe concedida ao Dr. Rogério Rodrigues
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Medalha de defesa nacional de 1.ª classe concedida ao Dr. Rogério Rodrigues
Louvo o Dr. Rogério Pereira Rodrigues pela forma empenhada, extraordinariamente competente e exemplar como tem vindo a exercer as funções de inspector-geral na Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN) desde 30 de Outubro de 2007.
Tenho testemunhado o importante contributo prestado pela IGDN na prossecução das suas atribuições, avaliando a legalidade e regularidade dos actos praticados pelas Forças Armadas, serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional (MDN) sujeitos à superintendência ou tutela do Ministro da Defesa Nacional e bem assim na avaliação da gestão e seus resultados, mediante as auditorias técnicas, de desempenho e financeiras, patentes na qualidade e profundidade dos relatórios produzidos e submetidos à homologação do Ministro da Defesa Nacional.
Sabendo corresponder às solicitações de forma diligente, contribuindo para a afirmação e consolidação da IGDN, tem o Dr. Rogério Pereira Rodrigues sabido interpretar de forma rigorosa as orientações recebidas, dirigindo esse importante órgão com grande mestria, cumprindo a sua missão de forma notável, o que muito me apraz registar.
Por iniciativa do Dr. Rogério Pereira Rodrigues, a IGDN implementou um novo tipo de organização interna que, na área de actividade relativa à acção inspectiva, adopta um modelo matricial, contribuindo de forma decisiva para um melhor acompanhamento e avaliação da execução das políticas na área da Defesa Nacional.
Nesta ocasião, considero pois de elementar justiça expressar o meu público reconhecimento pela forma altamente meritória como o Dr. Rogério Pereira Rodrigues tem vindo a desempenhar as suas funções de inspector-geral na IGDN, com elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do MDN.
Assim:
Pela competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, atento o disposto nos artigos 25.º, 26.º, n.º 1, alínea a), e 27.º, n.º 2, do mesmo Regulamento, concedo a medalha da defesa nacional de 1.ª classe ao Dr. Rogério Pereira Rodrigues.
12 de Outubro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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