Portaria n.º 1133/2009 — Altera o perímetro da zona especial de protecção das Ruínas Arqueológicas de São Martinho de Dume, sitas na freguesia…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o perímetro da zona especial de protecção das Ruínas Arqueológicas de São Martinho de Dume, sitas na freguesia de Dume, distrito de Braga
As Ruínas Arqueológicas de São Martinho de Dume, sitas na freguesia de Dume, distrito de Braga, foram classificadas como monumento nacional, pelo Decreto n.º 45/93, de 30 de Novembro.
Através da portaria n.º 227/97 (2.ª série), de 18 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 13 de Maio de 1997, foi fixado o perímetro da zona especial de protecção que inclui uma área non aedificandi.
Posteriormente, e com base em pareceres arqueológicos, foi aprovada a revisão deste perímetro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
Artigo único
O perímetro da zona especial de protecção das Ruínas Arqueológicas de São Martinho de Dume fixado pela portaria n.º 227/97 (2.ª série), de 18 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 13 de Maio de 1997, passa a ter a delimitação gráfica expressa na planta anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.
8 de Setembro de 2009. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/10/210000000/4412444125.pdf))
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