Portaria n.º 1136/2009 — Medalha defesa nacional 1.ª classe concedida ao MGEN Rui Mendonça

Tipo Portaria
Publicação 2009-10-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Medalha defesa nacional 1.ª classe concedida ao MGEN Rui Mendonça

Histórico de alterações JSON API

Louvo o major-general, NIM 04794372, Rui António Faria de Mendonça, pela forma altamente profissional e prestigiante como, desde 28 de Janeiro de 2008, vem desempenhando o cargo de subinspector-geral na Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN).

O profundo conhecimento e saber do major-general Rui Faria de Mendonça sobre as questões ligadas à defesa nacional e em particular às forças armadas contribuíram de forma inegável para estabelecer, no actual quadro legislativo da IGDN, um novo tipo de organização interna que consagra um modelo matricial como meio tendente a um melhor acompanhamento e avaliação das políticas na área da defesa nacional.

Estas suas características aliadas a uma sólida e provada formação técnica creditam o major-general Rui Faria de Mendonça como um dirigente de elevadíssimo mérito, designadamente nas delicadas relações institucionais inerentes ao exercício da função inspectiva, evidenciando uma superior clarividência estratégica e um notável eclectismo de competências.

Disciplinado e disciplinador, metódico e objectivo, o major-general Rui Faria de Mendonça empenhado na gestão e controlo necessários a uma eficiente utilização dos recursos humanos, materiais, financeiros e das capacidades proporcionadas pelas novas tecnologias, o que tem possibilitado uma assinalável melhoria dos padrões de desempenho da IGDN.

O major-general Rui Faria de Mendonça, dotado de excepcionais qualidades e virtudes pessoais, pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, lealdade e um inquebrantável espírito de missão, tem-se constituído como um exemplo de consolidada convicção alicerçada no seu sentido ético e num coerente conjunto de valores.

Pelos seus dotes de carácter, pela perspectiva institucional e permanente disponibilidade que colocou em toda a sua acção, muito me apraz sublinhar o exemplar e leal desempenho do major-general Rui Faria de Mendonça no exercício das funções de subinspector-geral na Inspecção-Geral da Defesa Nacional que inegavelmente muito têm concorrido para o reforço da credibilidade da acção da IGDN contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Atento quanto precede, é com reconhecido agrado que manifesto o meu reconhecimento público pelos serviços que têm vindo a ser prestados pelo major-general Rui Faria de Mendonça à Inspecção-Geral da Defesa Nacional, com elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, pela competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro:

Concedo a medalha da defesa nacional de 1.ª classe ao major-general Rui António Faria de Mendonça.

12 de Outubro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).