Declaração de Rectificação n.º 1137/2009 — Rectifica o aviso n.º 3830/2009, publicado no Diário da República, n.º 33, de 17 de Fevereiro de 2009

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-04-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Câmara Municipal de Gondomar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 3830/2009, publicado no Diário da República, n.º 33, de 17 de Fevereiro de 2009

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos, rectifica-se o aviso n.º 3830/2009, publicado na 2.ª Série, do Diário da República, n.º 33, de 17/02/2009, referente ao procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dezasseis postos de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal, relativamente à fórmula usada na ordenação final, nomeadamente no seu ponto 10, a saber:

Assim, onde se lê "[...]10. - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + eAC)/2

Sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; eAC = Entrevista Avaliação de Competências.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final. [...]", deve ler-se "[...] 10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (35% x AC + 65% x eAC)/100

Sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; eAC = Entrevista Avaliação de Competências.

Acresce que a ponderação para a valoração final dos métodos de selecção, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é de 35% para a Avaliação Curricular e de 65% para a Entrevista de Avaliação de Competências, que fica a fazer parte integrante da fórmula, conforme descrição supra citada.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final. [...]".

14 de Abril de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora da D. R. H., Maria Germana Sousa Rocha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).