Portaria n.º 1137/2009 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade dos Galvões e outras, englobando vários…

Tipo Portaria
Publicação 2009-10-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade dos Galvões e outras, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Conceição e Terena, município de Alandroal, na freguesia e município do Redondo e na freguesia de Bencatel, município de Vila Viçosa (processo n.º 751-AFN)

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de 1 de Outubro

Pela Portaria n.º 636/2003, de 26 de Julho, foi renovada até 9 de Julho de 2009, a zona de caça associativa da Herdade dos Galvões e outras (processo n.º 751-AFN), situada nos municípios de Alandroal, Redondo e Vila Viçosa, concessionada à Associação de Caçadores do Alentejo.

Pela Portaria n.º 860/2005, de 21 de Setembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 1494 ha.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Conceição e Terena, município de Alandroal, com a área de 448 ha, na freguesia e município do Redondo, com a área de 73 ha, e na freguesia de Bencatel, município de Vila Viçosa, com a área de 973 ha, totalizando a mesma a área total de 1494 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Setembro de 2009.

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