Portaria n.º 1138/2009 — Promove ao posto de guarda-marinha da classe de fuzileiros o aspirante Carlos Fernando Ribeiro Ferreira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Promove ao posto de guarda-marinha da classe de fuzileiros o aspirante Carlos Fernando Ribeiro Ferreira
Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no artigo 240.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 471/86 de 28 de Agosto de 1986 abater ao efectivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, de acordo com o n.º 1 do artigo 167.º ingressar nos quadros permanentes e de acordo com o artigo 213.º, ambos do EMFAR, promover ao posto de guarda-marinha da classe de Fuzileiros a contar de 1 de Outubro de 2009, o seguinte aspirante do Curso "ALM Roboredo e Silva":
20104 Carlos Fernando Ribeiro Ferreira.
Este oficial uma vez promovido, deverá ser colocado na escala de antiguidades do seu posto e classe à esquerda do 20903 guarda-marinha da classe de Fuzileiros João Pedro Gomes Goulart.
Os vencimentos do novo posto são devidos a partir de 01 de Outubro de 2009, nos termos do n.º 2 do Artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
20 de Outubro de 2009. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.
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