Portaria n.º 1139/2009 — Renova a zona de caça municipal de Penha Garcia, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a zona de caça municipal de Penha Garcia, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 3424-AFN), anexa a esta zona de caça municipal vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monfortinho e Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, e desanexa da zona de caça associativa da Nave da Silva e outras um prédio rústico sito na freguesia de Monfortinho, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 1240-AFN)
de 1 de Outubro
Pela Portaria n.º 1106/2003, de 30 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 689/2008, de 28 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Penha Garcia (processo n.º 3424-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, válida até 30 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Penha Garcia.
Pela Portaria n.º 875/2004, de 21 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa da Nave da Silva e outras (processo n.º 1240-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, concessionada ao Clube HS Caçadores.
Entretanto, a entidade titular da zona de caça municipal veio requerer a sua renovação e, simultaneamente, a anexação, entre outros, dos terrenos provenientes da desanexação requerida pela entidade concessionária da zona de caça associativa.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no artigo 47.º, todos do diploma acima identificado, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça municipal de Penha Garcia (processo n.º 3424-AFN) bem como a respectiva transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com a área de 904 ha.
2.º São anexados a esta zona de caça municipal vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monfortinho e Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com a área de 792 ha.
3.º Após a renovação e anexação de terrenos à zona de caça municipal de Penha Garcia (processo n.º 3424-AFN), fica a mesma com a área total de 1696 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º É desanexado da zona de caça associativa da Nave da Silva e outras (processo n.º 1240-AFN) um prédio rústico, sito na freguesia de Monfortinho, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1 ha, ficando a mesma com a área total de 509 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
5.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
6.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Setembro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/19100/0712007121.pdf))
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