Portaria n.º 1140/2009 — Exclui da zona de caça municipal de Montalegre vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Meixide e…

Tipo Portaria
Publicação 2009-10-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui da zona de caça municipal de Montalegre vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Meixide e Sarraquinhos, município de Montalegre (processo n.º 3089-AFN), e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores das Freguesias de Meixide e Sarraquinhos a zona de caça associativa de Sarraquinhos e Meixide, englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Meixide e Sarraquinhos, município de Montalegre (processo n.º 5381-AFN)

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de 1 de Outubro

Pela Portaria n.º 1164/2008, de 15 de Outubro, foi renovada a zona de caça municipal de Montalegre (processo n.º 3089-AFN), situada no município de Montalegre, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Montalegre e o Clube de Caça e Pesca «Os Barrosões».

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão e, simultaneamente, a Associação de Caçadores das Freguesias de Meixide e Sarraquinhos veio requerer a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse terrenos objecto da exclusão acima referida.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 28.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São excluídos da zona de caça municipal de Montalegre (processo n.º 3089-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Meixide e Sarraquinhos, município de Montalegre, com a área de 4490 ha, ficando a mesma com a área de 36 073 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores das Freguesias de Meixide e Sarraquinhos, com o número de identificação fiscal 508950600 e sede na Rua da Fraga, 10, Pedraido, Sarraquinhos, 5470-464 Montalegre, a zona de caça associativa de Sarraquinhos e Meixide (processo n.º 5381-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Meixide e Sarraquinhos, município de Montalegre, com a área de 3937 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Setembro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/19100/0712107122.pdf))

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