Declaração de Rectificação n.º 1143/2009 — Declaração de rectificação relativa a procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho a tempo…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-04-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Câmara Municipal de Lousada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declaração de rectificação relativa a procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho a tempo indeterminado da carreira técnica superior, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de Abril de 2009

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 1143/2009

Procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho a tempo indeterminado da carreira Técnica Superior

Torna-se público, para os devidos efeitos, que por lapso, no Aviso de abertura dos procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho a tempo indeterminado da carreira Técnica Superior, publicados no Diário da República n.º 66, 2.ª série, de 3 de Abril de 2009, além da legislação aplicada na prova de conhecimentos teórica escrita do concurso A - Economista, a que se refere o ponto 15 do referido Aviso, deverá considerar-se também o Plano Oficial de Contabilidade nas Autarquias Locais - Decreto-Lei n.º54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei n.º315/2000, de 2 de Dezembro, Decreto-Lei n.º84-A/2002, de 5 de Abril e Lei n.º60-A/2005, de 30 de Dezembro.

Mais se torna público que se mantém o prazo de candidatura estipulado no mesmo aviso.

3 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).