Portaria n.º 1144/2009 — Renova a zona de caça municipal da Carrapateira, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Renova a zona de caça municipal da Carrapateira, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Bordeira, município de Aljezur, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3379-AFN)
de 2 de Outubro
Pela Portaria n.º 1173-S/2003, de 2 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1033-BG/2004, 959/2006, 341/2008 e 783/2008, respectivamente de 10 de Agosto, 14 de Setembro, 30 de Abril e 7 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Carrapateira (processo n.º 3379-AFN), situada no município de Aljezur, válida até 2 de Outubro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube Cultural e Recreativo Os Amigos da Carrapateira.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º, e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Bordeira, município de Aljezur, com a área de 5440 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município, com a área de 5 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 5445 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Outubro de 2009.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 10 de Setembro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Setembro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/19200/0717107171.pdf))
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