Portaria n.º 1146/2009 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 747/2008, de 5 de Agosto, que concessiona, pelo período de 12 anos, à…

Tipo Portaria
Publicação 2009-10-02
Última atualização 2010-04-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-04-15, Portaria n.º 211/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Lagos vários terrenos sitos n…

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 747/2008, de 5 de Agosto, que concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Carvalhinho e Rochedo a zona de caça associativa do Carvalhinho e Rochedo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barão de São João, município de Lagos (processo n.º 4976-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca da Lagoa Sobrosa a zona de caça associativa da Lagoa Sobrosa, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Bordeira, município de Aljezur, e na freguesia de Barão de São João, município de Lagos (processo n.º 5312-AFN)

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de 2 de Outubro

Pela Portaria n.º 747/2008, de 5 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Carvalhinho e Rochedo a zona de caça associativa do Carvalhinho e Rochedo (processo n.º 4976-AFN), situada no município de Lagos.

Verificou-se entretanto que constam da planta anexa à Portaria n.º 747/2008, de 5 de Agosto, prédios rústicos que não integram a concessão acima referida, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta delimitação, já que também se destinam a integrar a zona de caça associativa da Lagoa Sobrosa (processo n.º 5312-AFN).

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento na alínea c) do artigo 41.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, e após audição dos Conselhos Cinegéticos Municipais de Aljezur e Lagos, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A planta anexa à Portaria n.º 747/2008, de 5 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente, ao Clube de Caça e Pesca da Lagoa Sobrosa, com o número de identificação fiscal 508347378 e sede na Rua da Barroca, 12, 8600-069 Bensafrim, a zona de caça associativa da Lagoa Sobrosa (processo n.º 5312-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Bordeira, município de Aljezur, com a área de 915 ha, e na freguesia de Barão de São João, município de Lagos, com a área de 344 ha, perfazendo a área total de 1259 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A concessão de alguns terrenos incluídos em área classificada poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

4.º A concessão prevista na presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

5.º Esta portaria entra em vigor no dia 3 de Outubro de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 10 de Setembro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Setembro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/19200/0717207173.pdf))

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