Portaria n.º 1148/2009 — Exclui da zona de caça municipal de Porto Covo vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Porto Covo, município…

Tipo Portaria
Publicação 2009-10-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui da zona de caça municipal de Porto Covo vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Porto Covo, município de Sines (processo n.º 4066-AFN), e renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa de Porto Covo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Porto Covo, município de Sines, e anexando outros sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3364-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Outubro

Pela Portaria n.º 1143/2005, de 8 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 119/2007, de 25 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Porto Covo (processo n.º 4066-AFN), situada no município de Sines, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Porto Covo.

Pela Portaria n.º 1035/2003, de 19 de Setembro, foi criada a zona de caça associativa de Porto Covo (processo n.º 3364-AFN), situada no município de Sines, e também concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Porto Covo, válida até 19 de Setembro de 2009.

A entidade gestora requereu agora a exclusão de alguns terrenos cinegéticos da zona de caça municipal de Porto Covo (processo n.º 4066-AFN), tendo ao mesmo tempo requerido a renovação da zona de caça associativa de Porto Covo (processo n.º 3364-AFN) e a anexação a esta zona de caça de vários terrenos entre os quais se encontram os terrenos objecto da exclusão acima referida.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no n.º 2 do artigo 28.º, nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Sines, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São excluídos da zona de caça municipal de Porto Covo (processo n.º 4066-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Porto Covo, município de Sines, com a área de 74 ha, ficando a mesma com a área total de 2168 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente, a zona de caça associativa de Porto Covo (processo n.º 3364-AFN), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Porto Covo, município do Sines, com a área de 1162 ha.

3.º São anexados à zona de caça associativa de Porto Covo (processo n.º 3364-AFN) vários prédios rústicos, sitos na mesma freguesia e município do Sines, com a área de 280 ha.

4.º A zona de caça associativa de Porto Covo, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1442 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

6.º A exclusão e a anexação previstas na presente portaria produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

7.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 18 de Setembro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Setembro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/19200/0717407175.pdf))

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