Portaria n.º 1149/2009 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Ribeiro de Fontão a zona de caça associativa de…

Tipo Portaria
Publicação 2009-10-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Ribeiro de Fontão a zona de caça associativa de Boticas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Boticas (processo n.º 5369-AFN)

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de 2 de Outubro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Boticas:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação de Caçadores do Ribeiro de Fontão, com o número de identificação fiscal 508840023 e sede no Centro Cultural Olímpio André, Largo de Nossa Senhora da Libertação, 3, 5460-303 Boticas, a zona de caça associativa de Boticas (processo n.º 5369-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Boticas, com uma área de 1096 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Setembro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/19200/0717507175.pdf))

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