Declaração de Rectificação n.º 115/2009 — Rectifica o aviso n.º 30 744-R/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de Dezembro de 2008
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso n.º 30 744-R/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de Dezembro de 2008
Para os devidos efeitos e por despacho do Presidente de Câmara de 05 de Dezembro de 2008, rectifica-se o Aviso n.º 30744-R/2008 deste Município, publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 251, de 30/12/2008, relativo à abertura de procedimento concursal para o provimento de uma vaga de chefe de divisão, para a área de administração geral e recursos humanos (cargo de direcção intermédia de 2.º grau), do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ribeira Brava, pelo que onde se lê:
«8 - Métodos de Selecção: Serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
AC = Avaliação Curricular;
A avaliação curricular será expressa através da seguinte fórmula, onde serão considerados os seguintes factores:
AC = (HL+FP+EP)/3
em que:
HL = Habilitações literárias:
Licenciatura exigida - 16 (dezasseis) valores;
Mestrado - 18 (dezoito) valores;
Doutoramento - 20 (vinte) valores;»
deve ler-se:
«8 - Métodos de Selecção: Serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
AC = Avaliação Curricular;
A avaliação curricular será expressa através da seguinte fórmula, onde serão considerados os seguintes factores:
AC = (HL+FP+EP)/3
em que:
HL = Habilitações literárias:
Ensino Secundário - 15 (quinze) valores;
Licenciatura exigida - 16 (dezasseis) valores;
Mestrado - 18 (dezoito) valores;
Doutoramento - 20 (vinte) valores;»
5 de Janeiro de 2009. - O Presidente de Câmara, José Ismael Fernandes.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).