Declaração de Rectificação n.º 1151/2009 — Rectificação do despacho n.º 2282/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de Janeiro de 2009

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-04-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do despacho n.º 2282/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de Janeiro de 2009

Histórico de alterações JSON API

Com entrada em vigor, a 1 de Janeiro de 2009, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, rectifica-se, o Despacho n.º 2282/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de Janeiro de 2009, onde se lê:

«nomeados definitivamente [...], nos termos do n.º 8 do artigo. 6 do Dec-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Dec-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Deve ler-se:

«que os candidatos, Luís Manuel Pereira Marques Moura, Cláudia Luciano Martins e Maria Teresa Ferreira Santos, transitam da modalidade de nomeação definitiva, para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico, ao abrigo do disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, para o nível remuneratório 09, subnível 123, a que corresponde a remuneração mensal de 923,42(euro) (novecentos e vinte e três euros e quarenta e dois cêntimos).»

21 de Abril de 2009. - O Vogal do Conselho Directivo, António José da Silva Pimenta Marinho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).