Portaria n.º 1157/2009 — Classifica como imóveis de interesse público a Casa da Calçada, a Casa dos Belezas e a Casa do Fundo de Vila, situadas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica como imóveis de interesse público a Casa da Calçada, a Casa dos Belezas e a Casa do Fundo de Vila, situadas na freguesia de Provesende, concelho de Sabrosa, distrito de Vila Real
Provesende é uma das freguesias do concelho de Sabrosa, no distrito de Vila Real, que integra a Região Demarcada do Douro.
Esta aldeia teve, por um lado, um papel de destaque na criação da cultura e da paisagem do Douro Vinhateiro. Por outro lado, ostenta uma densidade patrimonial invulgar, incluindo vários solares e pelourinho, tudo enquadrado por uma paisagem classificada como património mundial.
A Casa da Calçada, a Casa dos Belezas e a Casa do Fundo de Vila, localizadas em Provesende, constituem exemplares da tipologia casa nobre em espaço rural que importa salvaguardar. Nesse sentido, sendo a classificação um meio eficaz de salvaguarda dos bens culturais, nos termos do disposto na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, aqueles imóveis são objecto de classificação através da presente portaria.
A classificação da Casa da Calçada fundamenta-se no valor arquitectónico e artístico do edifício, exemplar da arquitectura erudita maneirista e barroca dos séculos xvii e xviii. Releva-se, ainda, a importância histórica da Casa da Calçada e das personalidades com ela relacionadas, na construção da cultura e paisagem do Douro Vinhateiro.
No que se refere à Casa dos Belezas, a classificação fundamenta-se na qualidade arquitectónica e artística do imóvel, exemplar notável da arquitectura erudita barroca e testemunho de um modelo de organização sócio-económica fundamental para a compreensão do passado nacional.
E, por fim, a classificação da Casa do Fundo de Vila justifica-se atento o valor arquitectónico e histórico do imóvel, exemplar da arquitectura erudita neoclássica, com grande escala e qualidade construtiva, que representa a última etapa do ciclo sócio-económico do Antigo Regime, marcado pelo domínio fundiário da nobreza na região duriense.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, 28.º e 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
A Casa da Calçada, a Casa dos Belezas e a Casa do Fundo de Vila, situadas na freguesia de Provesende, concelho de Sabrosa e distrito de Vila Real, são classificadas como imóveis de interesse público.
Artigo 2.º
É fixada a zona especial de protecção, conforme planta constante do anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.
23 de Setembro de 2009. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/11/212000000/4450444505.pdf))
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