Lei n.º 116/2009 — Prorroga por 360 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da…

Tipo Lei
Publicação 2009-12-23
Última atualização 2011-01-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2011-01-14, Lei n.º 1/2011 — Prorroga por 365 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254…

Prorroga por 360 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal

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de 23 de Dezembro

Prorroga por 360 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Prorrogação do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro

O prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal, é prorrogado pelo período de 360 dias.

Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos na data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro.

Aprovada em 11 de Dezembro de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 18 de Dezembro de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 19 de Dezembro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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