Portaria n.º 1160/2009 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Almoster, abrangendo vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2009-10-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Almoster, abrangendo vários prédios rústicos e anexando outros, todos sitos nas freguesias de Almoster e Póvoa da Isenta, município de Santarém (processo n.º 962-AFN)

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de 2 de Outubro

Pela Portaria n.º 460/2003, de 3 de Junho, foi renovada até 10 de Julho de 2009 a zona de caça associativa de Almoster (processo n.º 962-AFN), situada no município de Santarém, e concessionada à Associação de Caçadores do Casal da Charneca.

Pela Portaria n.º 1108/2005, de 26 de Outubro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2945 ha.

Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e, simultaneamente, a anexação de outros prédios rústicos.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 11 de Julho de 2009, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almoster e Póvoa da Isenta, município de Santarém, com a área de 2501 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas mesmas freguesias e município, com a área de 220 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, fica com a área total de 2721 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Setembro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/19200/0718007181.pdf))

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