Declaração de Rectificação n.º 1165/2009 — Rectifica o aviso n.º 7473/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de Abril de 2009

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-04-30
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Câmara Municipal de Alfândega da Fé
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 7473/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de Abril de 2009

Histórico de alterações JSON API

Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 7473/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 66, de 3 de Abril de 2009, rectifica-se que onde se lê (no n.º 2 do artigo 149.º) deve ler-se (na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º); e onde se lê (aprovou por maioria e em minuta a alteração acima referida) deve ler-se (aprovou por maioria, com 13 abstenções e 22 votos a favor, a alteração acima referida).

Tendo-se verificado a existência de omissões no referido aviso n.º 7473/2009, deve constar o seguinte: «A alteração do PDM veio reclassificar e requalificar o uso do solo, nos termos do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, incidindo sobre uma área de 5,7572 ha, sita na freguesia de Alfândega da Fé, a qual deixa de estar classificada como "solo rural" (qualificada como "Espaços Naturais de Utilização Múltipla") e passa a estar classificada como "solo urbano" (qualificado como "Espaços Urbanizáveis"); não estando esta área abrangida por qualquer servidão ou restrição de utilidade publica».

«Em anexo, publica-se o extracto da Carta de Ordenamento do PDM de Alfândega da Fé, relativo a área objecto da alteração».

24 de Abril de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, António Luís Machado Olaio.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/04/084000000/1736917369.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).