Lei n.º 117/2009 — Segunda alteração à Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Segunda alteração à Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais
de 29 de Dezembro
Segunda alteração à Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É alterado o artigo 17.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 17.º
[...]
As taxas para as autarquias locais actualmente existentes são revogadas no dia 30 de Abril de 2010, salvo se, até esta data:
...
...»
Artigo 2.º — Entrada em vigor
O disposto no artigo 1.º da presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.
Aprovada em 11 Dezembro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 17 de Dezembro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 21 de Dezembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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